Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
As contas específicas do Fundeb devem ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela Educação (Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente) e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico.
Como está previsto na Portaria, os recursos financeiros do Fundeb devem ser creditados na conta bancária específica do fundo tendo como responsável legal o Secretário de Educação.
Informamos que existe um Guia do FNDE para Novos Prefeitos 2025 publicado e sugerimos sua leitura pelos gestores municipais que iniciam seus mandatos ou continuam à frente das prefeituras.
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