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TCU constata que idosos e pessoas com deficiência aguardam além do prazo legal para receber BPC – Benefício de Prestação Continuada

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Há casos em que o início do pagamento leva mais de 90 dias. Em algumas regiões, a demora é ainda maior

Por Secom TCU

16/10/2024

A demora para checar informações e conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) motivou auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. Nesta quarta-feira (16/10), o plenário da Corte de Contas analisou ações dos órgãos públicos responsáveis por gerir os recursos e por definir sobre a concessão ou não do benefício aos cidadãos.

O TCU verificou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, com volume de recursos de R$ 408,75 bilhões. De acordo com o ministro-relator, informações fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) destacavam que, só no mês de dezembro de 2023, “havia aproximadamente 39,5 mil idosos e 394 mil pessoas com deficiência aguardando conclusão da análise de pedidos de concessão. O número representa 50,3% de toda a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para benefícios assistenciais e previdenciários”.

Em dezembro de 2023, 77,7% das concessões do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência (BPC-PCD) levaram mais de 45 dias para serem examinados e concedidos, prazo limite estabelecido pela Lei 8742/93. No mesmo mês, 27,7% das decisões sobre benefícios para os idosos (BPC-Idosos) extrapolaram o prazo legal.

Ainda que se leve em conta o prazo de 90 dias, acordado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por força do acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, a intempestividade atinge a marca de 43,3%.

Da mesma forma, a oferta de perícia médica e a disponibilidade de teleperícia variam conforme regiões. Essas constatações integram o resultado da auditoria operacional. A fiscalização do TCU foi realizada entre outubro de 2023 e março de 2024 e envolveu entrevistas com gestores, avaliação de sites e análise de dados e de documentos.

“Pode-se concluir que a espera prolongada na concessão do Benefício de Prestação Continuada, tanto para pessoas com deficiência como para idosos, revela que o propósito da nossa Carta Magna no sentido de reduzir as desigualdades sociais e regionais não está sendo realizado”, afirma em seu voto.

O relator reforçou, ainda, que as consequências atingem a população mais vulnerável. “A incapacidade do Estado em adotar medidas eficientes para dar cumprimento à vontade constitucional, além de comprometer o desenvolvimento social e econômico das áreas onde estão concentradas essas pessoas aguardando o benefício, significa desamparo a parcela vulnerável da população, especialmente quando há demora na análise dos requerimentos por mais de 180 dias”, observa o relator.

Diante da situação, o TCU determinou ao INSS e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que se organizem para divulgar, mensalmente, os índices de intempestividade do BPC. O plenário do TCU determinou, ainda, que o INSS passe a publicar dados de estoques de requerimentos de BPC-PCD e BPC-Idoso. A instituição também deve mensurar o quantitativo de intempestividade extrema e estabelecer metas para solucionar o problema.

A Corte de Contas ainda recomendou ao INSS e ao Ministério da Previdência Social (MPS) que implementem, de forma efetiva e em larga escala, os procedimentos para avaliação social remota e para a teleperícia. O objetivo é trazer equidade no tempo de espera por atendimento em todo o território nacional. Por fim, o TCU recomenda que os dois órgãos auxiliem na realização das perícias médicas e das avaliações sociais, para minimizar a ocorrência de erros e fraudes, além de facilitar a correção de falhas que possam ter sido cometidas pelos requerentes durante o processo de solicitação.

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Quem tem direito ao BPC
  • O BPC é um auxílio social pago pelo governo federal a idosos ou pessoas com deficiência, que consiste em um salário-mínimo mensal pago àquele que tenha renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
  • No caso dos idosos, também é exigido o critério etário (acima de 65 anos).
  • Pessoas com deficiência (PcD) precisam comprovar, por meio de laudos e perícia, que têm impedimentos de longo prazo e limitações para a realização de suas tarefas diárias ou para participação na sociedade.
De onde vêm os recursos

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que os recursos para o financiamento dos benefícios poderão ser repassados diretamente ao INSS. Também autoriza a descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Os gastos com o programa tiveram crescimento nominal de 62,3% entre 2018 (R$ 55,2 bilhões) e 2023 (R$ 89,6 bi), maior do que a correção do salário-mínimo no mesmo período, que foi de 38,3% (R$ 954,00 para R$ 1.320,00). Essa variação decorre do aumento de 22,8% no número de beneficiários, que passaram de 4.651.924 pessoas em 2018 para 5.710.833 em 2023.

Agora, o TCU vai monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações. Vale lembrar que determinações têm caráter obrigatório e visam a corrigir ilegalidades ou irregularidades. O descumprimento pode levar a sanções ou outras consequências legais. Já as recomendações são orientações para que os órgãos e instituições fiscalizadas realizem melhorias na gestão. O descumprimento não resulta em punições.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão: 2198/2024 – Plenário

Processo: TC 037.028/2023-5

Fonte: Site TCU