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TCEMG – Publicado Comunicado SICOM nº 30/2025 – Confira!

COMUNICADO SICOM Nº 30/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a publicação das versões 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária, 1.0 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.0 da Tabela de Despesa Orçamentária e 1.0 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, para o exercício de 2026, no Portal do Sicom.

A versão 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária 2026 contempla a inclusão das seguintes naturezas da receita:

INCLUSÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

NATUREZA DA RECEITAESPECIFICAÇÃODESCRIÇÃO
1.3.1.1.02.1.0Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos GeralAgrega o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio.
1.3.1.1.02.1.1Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos Geral – PrincipalRegistra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio.
1.3.2.1.01.1.0Remuneração de Depósitos Bancários – GeralAgrega o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais.
1.3.2.1.01.1.1Remuneração de Depósitos Bancários – Geral – PrincipalRegistra o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais.
1.3.2.1.01.2.0Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-EducaçãoAgrega o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos do salário-educação em instituições financeiras
1.3.2.1.01.2.1Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-Educação – PrincipalRegistra o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos do salário-educação em instituições financeiras
1.3.6.1.01.3.0Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração DiretaAgrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito da administração direta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.3.1Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Direta – PrincipalRegistra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito da administração direta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.4.0Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração IndiretaAgrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos da administração indireta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.4.1Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Indireta – PrincipalRegistra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos da administração indireta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.6.1.1.06.0.0Serviços de Operação, Manutenção e Fornecimento de ÁguaAgrega as receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água.
1.6.1.1.06.0.1Serviços de Operação, Manutenção e Fornecimento de Água – PrincipalRegistra as receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água.
1.9.2.2.52.0.0Restituição de Remuneração de Folha de Pagamento – Pessoal AtivoAgrega as receitas provenientes da devolução dos recursos relativos à remuneração de pessoal ativo que foram pagos indevidamente ou a maior, referentes a exercícios encerrados.
1.9.2.2.52.0.1Restituição de Remuneração de Folha de Pagamento – Pessoal Ativo – PrincipalRegistra as receitas provenientes da devolução dos recursos relativos à remuneração de pessoal ativo que foram pagos indevidamente ou a maior, referentes a exercícios encerrados.
1.9.2.3.50.0.0Ressarcimento por pagamento de pessoal cedidoAgrega as receitas decorrentes de ressarcimento de despesas com a remuneração de pessoal cedido quando esta forma tiver sido acordada, de acordo com a legislação aplicável.
1.9.2.3.50.0.1Ressarcimento por pagamento de pessoal cedido – PrincipalRegistra as receitas decorrentes de ressarcimento de despesas com a remuneração de pessoal cedido quando esta forma tiver sido acordada, de acordo com a legislação aplicável.
1.9.9.9.23.0.0Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciaisAgrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória.
1.9.9.9.23.1.0Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – TrabalhistasAgrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista.
1.9.9.9.23.1.1Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Trabalhistas – PrincipalRegistra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista.
1.9.9.9.23.9.0Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – DemaisAgrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico).
1.9.9.9.23.9.1Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Demais – principalRegistra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico).

ALTERAÇÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

1.3.6.1.01.0.0Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poderes Executivo e LegislativoAgrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
1.3.6.1.01.1.0Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder LegislativoAgrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
1.3.6.1.01.1.1Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Legislativo – PrincipalRegistra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.

EXCLUSÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

1.3.1.1.02.0.1Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos – PrincipalRegistra receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.
1.3.2.1.01.0.1Remuneração de Depósitos Bancários – PrincipalRegistra as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários

TABELA DE DESPESA 2026

Informamos  que a Tabela de Despesa, padronizado por este Tribunal para aplicação no exercício de 2026, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária encontra-se disponível no Portal do Sicom.

  • Clique aqui para baixar a Tabela de Despesa de 2026 (Versão 1.0) publicado em 01/09/2025.

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