O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica que para os envios do módulo Edital e Licitação realizados a partir de janeiro de 2026, mesmo que sejam referentes a processos de 2025, deve ser selecionado no Portal do Sicom o exercício de 2026. Não será possível realizar remessa de Edital e Licitação a partir de 1° de janeiro de 2026 utilizando o leiaute de 2025.
Na primeira remessa do módulo Edital e Licitação no exercício de 2026 deve ser informado um registro “10 – Cadastro do Evento Imprevisível do Certame” para cada processo anulado ou revogado em 2025, conforme validação constante na especificação:
UC189 – Validar Arquivo EVIC
Fluxo Principal
(…)
3. Caso seja o primeiro envio do órgão no exercício de referência igual a 2026:
3.1. O SICOM pesquisa pela remessa mais recente na base de dados através dos campos codOrgaoResp, codUnidadeSubResp, codUnidadeSubRespEstadual, exercicioLicitacao e nroProcessoLicitatorio se existe registro do tipo “10 – Detalhamento dos Convites / Editais de Licitação”, arquivo ABERLIC cujo campo tipoCadastro seja igual a “3 – Anulação” ou “4 – Revogação”. Caso seja encontrado:
3.1.1. O SICOM verifica se existe um registro do tipo “10 – Cadastro do Evento Imprevisível do Certame” na remessa submetida, arquivo EVIC correspondente através dos campos codOrgaoResp, codUnidadeSubResp, codUnidadeSubRespEstadual, exercicio e nroProcesso cujos campos tipoCadastro seja igual a “1 – Cadastro inicial” e tipoArquivo seja igual a “1 – ABERLIC”. Caso essa condição não seja atendida, a mensagem de erro ME6140_LIC_EVIC_NAO_CADASTRADO deve ser emitida.



