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TCE MG Instrução Normativa altera remessa, prazos e envio de informação sobre procedimento licitatório

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03/09/2024

O Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (03/09/24) trouxe a instrução Normativa n. 01/2024, que altera a Instrução Normativa n° 02, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre remessa, prazos, condições de envio de informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios do exercício financeiro de 2024 e seguintes pelo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

A instrução altera o caput, o inciso IV e os parágrafos 1º e 2º do art. 3º, além de acrescentar o inciso VII ao art.13 da instrução Normativa n. 02. Uma das mudanças que a norma traz é que, para o exercício financeiro de 2024, será exigida a remessa de informação e documento relativo a edital de licitação, a edital de chamamento público e a processo de dispensa e inexigibilidade de licitação pelo Módulo Edital e Licitação do Sicom. Também os prazos de remessa que estiverem em curso na data de publicação da instrução normativa serão contados em dias úteis, com a exclusão do sábado, domingo, feriado nacional.

Saiba como fica a nova redação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024
Altera o caput, o inciso IV e os §§ 1º e 2º do art. 3º, acrescenta o inciso VII ao art. 3º e altera o § 1º do art.
13 da Instrução Normativa n° 02, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a remessa, estabelece os
prazos e institui as condições de envio das informações e documentos relativos a procedimentos
licitatórios do exercício financeiro de 2024 e seguintes pelo Módulo Edital e Licitação do Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das previstas no art. 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no inciso XXIX do art. 3º, no inciso IX do art. 35, no inciso III do art. 57 e no inciso III do art. 72, todos da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; no inciso III do art. 169 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no art. 87 da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; nos incisos XVII e XXIX do art. 3º, no inciso II do art. 24, no inciso IV do art. 163, no art. 188, e no inciso III do art. 350, todos da Resolução nº 24, de 13 de dezembro de
2023; e no inciso II do art. 2º e no inciso I do art. 3º, ambos da Resolução nº 6, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações pontuais nas disposições normativas sobre
as condições e os prazos para envio de informações e de documentos relativos a procedimentos licitatórios,
incluindo dispensas e inexigibilidades, por meio do Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado
de Contas dos Municípios (SICOM);

RESOLVE:
Art. 1º O caput, o inciso IV e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A remessa da informação e do documento referente ao processo licitatório constante do leiaute do
Módulo Edital e Licitação do SICOM obedecerá ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados:
………………………………………………………………………….
IV – da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos previstos no
inciso VIII do caput do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
………………………………………………………………………….
§ 1º Na hipótese de o órgão ou entidade de que trata o caput do art. 1º retificar informação ou documento
anteriormente encaminhado, deverá enviar a informação ou o documento retificado no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da divulgação da retificação.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos no caput e no § 1º deste artigo, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á como dia útil qualquer dia que não for sábado, domingo ou
feriado nacional.”

Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de
2023, com a seguinte redação:


“Art. 3º……………………………………………………………….
VII – da adesão à ata de registro de preços.”

Art. 3º O § 1º do art. 13 da Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 ……………………………………………………………..
§ 1º Para o exercício financeiro de 2024, será exigida a remessa de informação e documento relativo a edital
de licitação, a edital de chamamento público e a processo de dispensa e inexigibilidade de licitação pelo
Módulo Edital e Licitação do SICOM, ficando mantida a remessa de informação relativa a execução de
processo licitatório pelo Módulo Acompanhamento Mensal do SICOM.”
………………………………………………………………………….
Art. 4º Os prazos de remessa pelo módulo Edital e Licitação do SICOM que estiverem em curso na data
de publicação desta Instrução Normativa serão contados em dias úteis, com a exclusão do sábado,
domingo, feriado nacional.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Governador Milton Campos, em 28 de agosto de 2024.
Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz – Presidente