Foi publicada hoje, no DOU, a Solução de Consulta nº 3025 esclarecendo que a isenção do imposto sobre a renda concedida aos aposentados portadores de moléstia grave somente alcança as enfermidades expressamente listadas em lei, sendo taxativo o rol contido nos dispositivos legais que concedam a isenção (numerus clausus), ou seja, restringe a concessão do benefício às situações nele enumeradas.
Solução de Consulta IRPF – SRRF03 Nº 3025 de 25/10/2024 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
- por Debora