Conforme dispõe a LRF, estados e municípios encaminharão suas contas relativas ao exercício anterior ao Poder Executivo da União até trinta de abril. O descumprimento do referido prazo impede que a unidade federativa receba transferências voluntárias ou contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.
A Declaração de Contas Anuais – DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos entes da Federação. Esta declaração deve ser preenchida e enviada ao Siconfi, pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Prazo final para envio da MSC do mês de março
Conforme §2º do art. 8º da Portaria STN nº 642/2019, termina em 30/04 o prazo para que todos os entes federativos enviem a Matriz de Saldos Contábeis – MSC referente ao mês de março do exercício corrente.
A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) corresponde a uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins da consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil e da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Essa estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares e será produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Prazo final para municípios atestarem o exercício da competência tributária
Trinta de abril é o último dia para municípios atestarem o exercício da competência tributária no Siconfi. A demonstração do exercício da plena competência tributária se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, de prever e de arrecadar os impostos de competência constitucional do ente federativo a que se vincula o convenente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com validade até 30 de abril do exercício subsequente para os municípios, conforme art. 16, §11 da Portaria STN nº642/2019.