fonte: Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon – 07/10/2025
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30, que traz as adaptações necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a inclusão dos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
O documento estabelece os ajustes que permitirão o lançamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo (IS) diretamente nas notas fiscais, com campos específicos, novas regras de validação e eventos relacionados à apuração, compensação e créditos tributários.
Principais pontos da NT:
- Novos campos e estruturas XML nos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
- Inclusão dos códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib) para IBS, CBS e IS.
- Criação de eventos como:
- Solicitação de crédito presumido,
- Destinação de item para consumo pessoal,
- Transferência de créditos entre empresas em sucessão, entre outros.
- Cronograma de implantação:
- Outubro/2025: preenchimento dos novos campos será facultativo, com validação opcional.
- Janeiro/2026: obrigatoriedade da informação dos novos tributos e aplicação das validações completas.
A nota também informa que os leiautes serão ajustados futuramente para contribuintes do Simples Nacional, MEI e Monofásicos, com vigência a partir de 2027, conforme a LC 214/2025.