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Publicada a Lei nº 15.232, que altera a Lei nº 13.819, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

 LEI Nº 15.232, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

 Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………………….

X – considerar as características e as necessidades das pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.

………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 7º Os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência que tomarem conhecimento de casos de violência autoprovocada relativos a essa população deverão comunicá-los imediatamente à autoridade sanitária competente.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2025.

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