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Prêmio MEC da Educação Brasileira – Decreto nº 12.521, de 23/06/2025

Destinado ao reconhecimento das estratégias e das iniciativas para a promoção de avanços na melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, foi instituído o Prêmio MEC da Educação Brasileira. Confira o Decreto publicado.

DECRETO Nº 12.521, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Prêmio MEC da Educação Brasileira, no âmbito do Ministério da Educação, destinado ao reconhecimento das estratégias e das iniciativas para a promoção de avanços na melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica.

Parágrafo único.  O Prêmio MEC da Educação Brasileira terá abrangência em todo o território nacional e será concedido aos entes federativos, às unidades escolares e aos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais.

Art. 2º  São objetivos do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I – promover o reconhecimento e a valorização dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais; e

II – incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e iniciativas destinados à melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, com equidade e alinhados ao Plano Nacional de Educação – PNE.

Art. 3º  São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I – a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;

II – o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e

III – o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.

Art. 4º  O Prêmio MEC da Educação Brasileira será concedido nas seguintes categorias:

I – Educação Infantil;

II – Alfabetização;

III – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Anos Finais do Ensino Fundamental;

V – Ensino Médio;

VI – Exame Nacional do Ensino Médio – Enem;

VII – Educação em Tempo Integral; e

VIII – Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios para a seleção dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais nas categorias de que trata o caput.

Art. 5ºOs contemplados no Prêmio MEC da Educação Brasileira farão jus ao recebimento de troféu de reconhecimento e de valor monetário em cada categoria, na forma disposta em ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 6º  As despesas decorrentes da implementação do Prêmio MEC da Educação Brasileira correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025  

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