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Confira a Portaria STN/MF Nº 989, de 14.06.2024 que aprova as alterações na 14ª edição do MDF com efeitos para o exercício de 2024.

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Foram aprovadas as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF com efeitos para o exercício de 2024. Confira.

Considerando a necessidade de aprimoramento e atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, a sua 14ª edição, válida a partir do exercício de 2024, traz alterações decorrentes da padronização e da harmonização conceituais, em grande parte advindas do encerramento de regras transitórias incluídas na 13ª edição com o intuito te mitigar os efeitos das mudanças metodológicas introduzidas e das alterações legislativas ocorridas desde a publicação da última edição.

As alterações desta edição e as respectivas justificativas são descritas no documento denominado Síntese de Alterações, publicado como anexo deste Manual.

Destaca-se  que, a partir da 7ª edição, o MDF contempla, além dos anexos referentes aos modelos das tabelas, em Excel, os anexos referentes ao mapeamento dos demonstrativos fiscais. Esse mapeamento consiste na identificação das contas contábeis e das informações complementares que representam as informações de cada célula dos demonstrativos que integram o RREO e o RGF. Essa publicação tem como objetivo proporcionar aos usuários mais uma forma de orientações para a elaboração dos demonstrativos exigidos pela LRF.

Espera-se que a 14ª edição seja acessível aos diversos usuários facilitando a elaboração dos demonstrativos exigidos pela LRF e contribuindo com os estudos sobre as finanças públicas, especificamente, sobre as regras voltadas para transparência e responsabilidade fiscal harmonizadas e padronizadas no âmbito da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação – CTCONF.

PORTARIA STN/MF Nº 989, DE 14.06.2024

Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, aprovada pela Portaria nº 699, de 7 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando a necessidade de exclusão das regras de transição inseridas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) com vigência para o exercício de 2023, em virtude das alterações do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e outros ajustes pontuais dos demonstrativos aplicáveis a estados, Distrito Federal e municípios;

Considerando a necessidade de ajustes nos demonstrativos aplicáveis à União, notadamente i) a compatibilização do Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (RREO) com aquele divulgado no Resultado do Tesouro Nacional (RTN); ii) a adequação do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em razão da publicação da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 e; iii) Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), para adequá-lo à classificação por Fonte ou Destinação de Recursos (FR) estabelecida pela Portaria SOF Nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021; resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF com efeitos para o exercício de 2024.

Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

(DOU de 17.06.2024 – págs. 32 – Seção 1)

Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf/nota_a_14_edicao