PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2021 – Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios e o Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos valores referentes aos ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO

NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL

Consulte a portaria integral – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-44-de-20-de-julho-de-2021-333262634