Foi publicada no Diário Oficial da União de 01.04.2025, a Portaria MTE nº 491, de 31 de março de 2025, a qual estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º, da Lei nº 10.820/2003 , com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292/2025.
As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação (1º de abril de 2025). Dessa forma, empresas, contadores, bancos e gestores de RH devem se atentar às novas exigências, especialmente quanto ao envio das informações para a Dataprev, sob pena de descumprimento das normas operacionais.
A Portaria nº 491/2025 complementa e atualiza as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025, que por sua vez regulamenta aspectos da Lei nº 10.820/2003, já adaptada pela recente MP nº 1.292/2025.
Essa legislação trata das regras de consignação em folha para empregados com contrato formal e servidores públicos, incluindo limites e critérios para concessão de crédito com desconto automático.
