Assinada nesta quarta (21), medida provisória prevê atualização do piso acima da inflação do ano anterior. Valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, em 2026, um aumento de 5,4% em comparação com 2025
Fonte: MEC – Atualizado em 22/01/2026 08h38
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, a Medida Provisória nº 1.334/2026, que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica — valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores — isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar.” Camilo Santana, ministro da Educação
A medida pretende adequar a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. Além disso, a nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
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Atualização em 2026 – Para este ano, o piso será atualizado em 5,4% e passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais. O crescimento real do piso, que, pela regra anterior, seria de R$ 18, passa a ser de R$ 262,86. A atualização, calculada com base nos novos critérios previstos pela medida provisória, será publicada em portaria do Ministério da Educação (MEC).
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios a partir de recursos do Fundeb, com complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva



