As orientações estão dispostas no Ofício-circular SEI nº 184/2025 e tem por base as Instruções Normativas DREI nºs 81/2020 e 82/2021.
Consulte aqui o Ofício-circular SEI nº 184/2025 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/oficios-circulares/arquivos/SEI_50139416_Oficio_Circular_1842.pdf
Abaixo apresentamos reportagem publicada pelo CRCMG, em seu jornal CRCNews julho e agosto, que trata da matéria.

Fonte: https://www.mflip.com.br/pub/crcmg/?numero=234&code=1753889243250#page/14