Fonte: https://portalfns.saude.gov.br/ publicado: 02/02/2026 17h15, última modificação: 02/02/2026 17h23
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC).
Baixe o anexo do arquivo do PAP aqui
Baixe o anexo do arquivo do MAC aqui
A parcela suplementar caracteriza-se como transferência de caráter excepcional e não continuado, destinada exclusivamente ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, vedada a aplicação em despesas de capital, com o objetivo de reforçar políticas e programas de saúde já existentes no âmbito dos entes federados.
A Portaria define critérios para a apreciação das propostas, entre eles: a aplicação do mínimo constitucional de recursos próprios em saúde, conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, registrada no SIOPS; a apresentação do Relatório Anual de Gestão 2024; o envio da Programação Anual de Saúde e do Plano de Saúde vigente aos respectivos Conselhos de Saúde; e a verificação do saldo financeiro disponível nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme indicador definido em anexo à norma.
Os recursos destinados à Atenção Primária à Saúde poderão ser utilizados, entre outras finalidades, no fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes, em estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, no rastreamento e controle de condições crônicas, na atenção integral à saúde da mulher, no apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa, bem como em ações voltadas a populações em áreas de acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas.
No âmbito da Média e Alta Complexidade, as parcelas suplementares destinam-se, entre outras ações, ao custeio do Programa Agora tem Especialistas, da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), além de ações e serviços de atenção especializada elegíveis à habilitação ou qualificação.
A aprovação das propostas e o repasse dos recursos ocorrerão em ciclos periódicos, cujo cronograma será divulgado no site do Fundo Nacional de Saúde, e as propostas deverão ser cadastradas no InvestSUS, observados os limites financeiros estabelecidos na Portaria e a compatibilidade com o planejamento do Sistema Único de Saúde.
| CICLO | ABERTURA DO SISTEMA | FECHAMENTO DO SISTEMA |
| Janeiro/Março | 02 de Fevereiro | 31 de Março |
Fundo Nacional de Saúde



