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Nova lei determina estratégia nacional de saúde para mulheres alcoolistas

Foi sancionada a Lei nº 15.281/2025, que modifica a Lei nº 11.343/2006 para instituir uma estratégia específica de assistência multiprofissional voltada às mulheres usuárias e dependentes de álcool — com atenção especial a gestantes e puérperas.
A medida consolida uma política pública mais integral, alinhada aos princípios do SUS e voltada à proteção de um público historicamente invisibilizado. Um avanço regulatório que fortalece a rede de cuidado e amplia a efetividade das ações de saúde no território.

 LEI Nº 15.281, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 23 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 23. ………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Márcia Helena Carvalho Lopes

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

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