A Secretaria do Tesouro Nacional informa a publicação da Nota Técnica SEI nº 2613/2025/MF, que tem por objetivo orientar os Municípios quanto à metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal, em decorrência da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 109/2021 no caput do art. 29-A da Constituição Federal.
A publicação revoga a Nota Técnica SEI nº 1018/2024/MF, com o objetivo de reforçar o caráter orientativo da nova versão e esclarecer o papel da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à aplicação do art. 29-A da Constituição Federal.
A Nota Técnica apresenta as conclusões do Parecer SEI nº 4240/2023/MF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e destaca que o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal não integra os demonstrativos fiscais padronizados pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e que, deste modo, a regulamentação da matéria não se encontra no âmbito da competência da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/SUCON/STN). Assim, a Nota possui caráter exclusivamente orientativo e recomenda que eventuais dúvidas jurídicas, técnicas ou operacionais sejam encaminhadas aos órgãos de controle ou consultorias jurídicas locais.
O documento completo está disponível no portal eletrônico do Tesouro Nacional, na seção de Contabilidade e Custos da Federação, por meio do seguinte link:👇🏽
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes