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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou no seu site Nota Técnica SEI nº 1018/2024/MF, onde orientou os municípios quanto à metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo, em razão de alteração realizada no “caput” do art.29-A da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

Confira a íntegra abaixo.

Nota Técnica SEI nº 1018/2024/MF

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