A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou no seu site Nota Técnica SEI nº 1018/2024/MF, onde orientou os municípios quanto à metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo, em razão de alteração realizada no “caput” do art.29-A da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Confira a íntegra abaixo.