Entre outros tópicos, a Portaria prevê que a adesão do município, do estado ou do Distrito Federal ao Programa será voluntária, e se dará mediante assinatura de termo pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. Mas implica a responsabilidade de promover ações sistêmicas e institucionais de melhoria contínua dos insumos, processos e resultados educacionais do segmento do Ensino Fundamental de que trata esta Portaria, com atenção à redução das desigualdades educacionais e à garantia plena do acesso, permanência e conclusão do Ensino Fundamental na idade adequada para todos os educandos.
Confira a íntegra da Portaria publicada hoje, 11/07/2024, no link abaixo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-635-de-10-de-julho-de-2024-571457078