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LEMBRETE: Após Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em maio de 2024, PNAE tem número de parcelas alterado

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a redução do número de parcelas referentes ao repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de 10 para 8 por ano, através da Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024.

Por ela, os recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, mas sem redução no valor total anual. Lembrando que, anteriormente, os recursos eram transferidos em 10 parcelas ao longo do ano, de fevereiro a novembro, conforme art 18 da Resolução e citada abaixo:

“Art. 18. A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 47. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

IX – os recursos financeiros apurados na forma do inciso I deste artigo são transferidos pelo FNDE a cada EEx em oito parcelas (fevereiro a setembro) por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a vinte dias letivos;” (NR)

Em maio deste ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que oficializou a adoção da solução BB Gestão Ágil como ferramenta para comprovar a execução dos recursos repassados pela autarquia. Essa medida tem como objetivo desburocratizar o processo de prestação de contas, permitindo que o acompanhamento da execução dos programas e projetos educacionais ocorra em tempo real, ao invés de apenas após o término do prazo de execução dos recursos.

Prazo de ajuste da execução entre 2023 e junho de 2024

Devido ao período necessário para a definição e implantação da solução, o FNDE estabeleceu o prazo até 31 de agosto de 2024 para que os gestores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – incluindo as ações integradas PDDE Educação Especial, PDDE Qualidade e PDDE Equidade (antes denominado PDDE Estrutura) –, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) comprovem, retroativamente, a execução dos recursos recebidos entre 2023 e junho de 2024.

Confira a resolução completa em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/fnde-n-7-de-2-de-maio-de-2024-557685634

Fontes:

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/solucao-bb-gestao-agil-conheca-processos-e-prazos-de-prestacao-de-contas-1