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Instituto Rui Barbosa emite nota técnica sobre fiscalização dos recursos para Educação

05/04/2021

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu, na última semana, uma Nota Técnica para orientar os Tribunais de Contas do país sobre as ações necessárias para a fiscalização da aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Nota Técnica (NT) nº 02/2021 se relaciona à nova lei do Fundeb (Lei Federal nº 14.113/20) e o Decreto Federal nº 10.656/21, que regulamentou a lei. 

A Nota Técnica trata da criação e atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS), instituído pelo decreto federal. Além disso, reforça a importância da verificação do emprego de recursos ligados à manutenção e desenvolvimento do ensino, já que a Emenda Constitucional nº 108/2020 veda a utilização destas verbas para o pagamento de aposentadorias e pensões.

O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola destacou, em entrevista ao portal do IRB, que, além da atividade fiscalizatória, os Tribunais de Contas (TCs) deverão atuar de forma pedagógica junto aos CACS. “O Novo Fundeb estabelece que os órgãos de controle, inclusive em cooperação com o Ministério da Educação, devem promover capacitações voltadas aos membros dos conselhos com o objetivo de otimizar o acompanhamento da aplicação dos recursos direcionados à educação. Os Tribunais de Contas possuem técnicos especializados que podem contribuir, de maneira efetiva, para esse processo, inclusive com a ampliação e o aperfeiçoamento do controle social”, disse.

O CTE-IRB também orientou que os TCs devem “examinar a existência de contas únicas e específicas em instituições financeiras da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para uso exclusivo dos recursos do Fundeb, bem como o monitoramento dos repasses e da movimentação desses recursos”.

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625015