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Gestão de investimentos – RPPS

A Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025, cuja vigência se iniciou em 2 de fevereiro de 2026, revogou a Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, e passou a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS.

Confira a íntegra da resolução em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5272

Assim que foi publicada a nova Resolução CMN, foi divulgado no site do MPS um material informativo que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN. Disponível em:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/InformeInicialsobreanovaResoluoCMN5.2722025.pdf

Em seguida, foi publicada a Portaria MTP nº 2.582/2025, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 e buscou orientar os RPPS quanto às aplicações de recursos em 2026.

Veja uma síntese das regras aplicáveis aos investimentos dos RPPS e confira a aplicação das regras em seu RPPS:

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