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CNM publica Perguntas e Respostas sobre repasses extras do FPM

FONTE: Da Agência CNM de Notícias

Uma das principais fontes de receita dos Municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) possui três repasses adicionais ao ano resultantes de textos elaborados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e aprovados no Congresso Nacional após forte atuação do movimento municipalista. Com o objetivo de sanar as principais dúvidas dos gestores a respeito do tema, a entidade elaborou um Perguntas e Respostas que esclarece pontos sobre como se dá o cálculo do Fundo, a forma de distribuição, entre outras.


A CNM também esclarece no material que os repasses extras não tiram recursos das transferências regulares. “Pelo contrário, eles são adicionais ao montante já previsto para o FPM. Os repasses extras são percentuais adicionais da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que são destinados especificamente ao FPM. Esses valores são calculados de forma independente aos 22,5% que compõem o FPM regular”, explica a entidade.

Confira abaixo o Perguntas e Respostas:
1 – O que é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)?
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional de recursos financeiros realizada pela União (governo federal) para os municípios brasileiros. Seu principal objetivo é redistribuir a arrecadação de impostos federais, garantindo que todos os Municípios, independentemente de sua capacidade de gerar receita própria, tenham acesso a verbas para custear serviços públicos essenciais.


2 – De onde vêm os recursos do FPM?
Os recursos do FPM são provenientes de um percentual da arrecadação de dois impostos federais:
– Imposto de Renda (IR)
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Atualmente, o FPM possui uma parcela regular, que é repassada a cada 10 dias e três parcelas adicionais de 1%. A parcela regular é composta de 22,5% das arrecadações líquidas dos dois impostos, enquanto os adicionais totalizam 3% das referidas arrecadações. Portanto, a cada ano 25,5% do que é arrecadado de Imposto de Renda e IPI é destinado aos Municípios.


3 – Qual é o objetivo principal do FPM?
Promover a equidade financeira entre os Municípios, reduzindo as disparidades regionais, garantindo que mesmo as cidades com menor capacidade de arrecadação possam oferecer serviços públicos de qualidade à população.


4 – Como é feito o cálculo e a distribuição do FPM?
A distribuição do FPM é complexa e baseia-se em coeficientes individuais de participação definidos anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os principais critérios levados em conta são:

– Número de habitantes: quanto maior a população do Município, maior tende a ser o valor recebido, já que Municípios mais populosos têm maiores demandas por serviços públicos.
– Renda per capita: o coeficiente também considera o inverso da renda per capita estadual, o que significa que Municípios em Estados com menor renda per capita podem receber uma parcela maior.

Em geral, a distribuição se divide da seguinte forma:

– 10% dos recursos são destinados aos Municípios que são capitais de Estados.
– Os demais 90% são alocados nos Municípios do interior, sendo que uma parte (86,4%) é partilhada em função do número de habitantes e da participação relativa de cada Estado na população brasileira. Uma reserva (3,6%) é destinada a suplementar a participação de Municípios do interior com população superior a 142.633 habitantes.
 

5 – Quando os recursos do FPM são transferidos para os Municípios?
As transferências do FPM ocorrem em três decêndios por mês, ou seja, a cada dez dias, sempre em dias úteis:
– No dia 10: Referente à arrecadação dos dias 20 a 30 do mês anterior.
– No dia 20: Referente à arrecadação dos dias 1º a 10 do mês corrente.
– No dia 30: Referente à arrecadação do 11º dia até o dia 20 do mês.

6 – Quais são os repasses Extras do FPM instituídos por Emendas Constitucionais?
Além dos repasses regulares do FPM, as seguintes Emendas Constitucionais estabeleceram transferências adicionais e permanentes para os Municípios:

– Emenda Constitucional 55/2007: 1% extra de dezembro
O que estabeleceu: Essa foi a primeira emenda que trouxe um adicional de 1% da arrecadação do IPI e do IR elevando assim o repasse do fundo de 22,5% para 23,5% e garantindo o repasse extra em dezembro.
Objetivo: É um repasse muito aguardado pelas prefeituras, pois ajuda a reforçar o caixa no final do ano, auxiliando no cumprimento de compromissos como o 13º salário e outras despesas.

– Emenda Constitucional 84/2014: 1% extra de julho 
O que estabeleceu: Essa emenda instituiu um adicional de 1% (um por cento) da arrecadação do IPI e do IR de julho do ano anterior até junho do ano corrente. E o pagamento sempre acontece um dia antes do repasse do 1º decêndio do mês de julho de cada ano. Com esse adicional, durante o ano a parcela do FPM se elevou de 23,5% (com o adicional de dezembro) para 24,5%.
Objetivo: Com objetivo de fortalecer o caixa dos municípios no mês de julho que tradicionalmente é sempre de baixa, oriundo de um período que é historicamente marcado por quedas na arrecadação devido à sazonalidade e aos níveis de atividade econômica.

– Emenda Constitucional 112/2021: 1% extra de setembro
O que estabeleceu: Essa emenda trouxe um adicional de 1% da arrecadação do IPI e do IR, E o pagamento sempre acontece um dia antes do repasse do 1º decêndio do mês de setembro de cada ano. Com esse repasse integralizado em 2025, os Municípios passarão a contar todos os anos com 25,5% da arrecadação líquida de IR e IPI.
Objetivo: A inclusão desse percentual visou fortalecer o caixa dos Municípios, especialmente no segundo semestre, quando tradicionalmente há uma redução no ritmo de arrecadação de tributos. Os recursos podem ser utilizados para diversas finalidades, como investimentos, custeio de serviços essenciais, pagamento de folha de pessoal, entre outros.

7 – Os repasses extras do FPM tiram recursos dos repasses regulares?
Não, os repasses extras do FPM não tiram recursos dos repasses regulares. Pelo contrário, eles são adicionais ao montante já previsto para o FPM. Os repasses extras, são percentuais adicionais da arrecadação líquida do IR e do IPI que são destinados especificamente ao FPM. Esses valores são calculados de forma independente aos 22,5% que compõem o FPM regular.

Como exemplo: o repasse do primeiro decêndio de julho é obtido a partir de 22,5% da arrecadação líquida de IR e IPI ocorrido entre os dias 20 e 30 de junho. Por outro lado, o adicional de julho é obtido a partir da ponderação de 1% de toda a arrecadação líquida de IR e IPI ocorrida entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Dessa maneira, os repasses extras não tiram recursos dos repasses regulares, garantindo mais recursos para os Municípios.


8 – Devo comparar o decêndio do FPM desse mês com o decêndio do mês passado?
Não. Como o FPM é baseado no desempenho da arrecadação do IR e do IPI, a comparação mais precisa da evolução do Fundo sempre será a comparação do decêndio deste mês contra o mesmo decêndio do ano anterior. Os impostos que compõem o FPM possuem uma forte sazonalidade. Isso significa que em alguns meses naturalmente a arrecadação se elevará e em outros, diminuirá. Os maiores repasses de FPM ocorrem em fevereiro, devido aos recolhimentos de tributos no final de janeiro, enquanto o mês de março apresenta uma redução nesses volumes. Por isso, comparar apenas com o decêndio anterior (do mês passado ou o decêndio imediatamente anterior) pode levar a conclusões enganosas.
 

9 – Se deduz Fundeb do FPM?
Um percentual do valor bruto do FPM que seria repassado aos Municípios é automaticamente retido (deduzido) na fonte e direcionado para a conta específica do Fundeb. Atualmente, esse percentual é de 20% do valor da cota-parte do FPM. É importante notar que os repasses extras do FPM (como o de setembro, julho e dezembro, mencionados anteriormente) não sofrem a dedução do Fundeb.


10 – Acontece algum outro desconto no repasse do FPM?
Nas transferências normais, há o desconto de 1% referente ao PASEP e retenção de 20% relativos ao Fundeb. Ressalta-se que ambas as deduções incidem sobre o valor bruto da transferência.
 

11 – O recurso do FPM entra no cálculo dos mínimos constitucionais?
A maioria dos recursos do FPM, tanto os regulares quanto os adicionais previstos em Emendas Constitucionais, integra a base de cálculo da receita municipal para a aplicação dos mínimos constitucionais em saúde e educação. Isso garante que esses repasses federais contribuam para o financiamento dessas áreas essenciais.


12 – O repasse do FPM entra no cálculo do duodécimo?
Sim, o FPM entra na base de cálculo para a apuração do duodécimo a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores.


13 – Por que tanta oscilação no repasse do FPM?
A oscilação nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma realidade constante para as prefeituras brasileiras e ocorre por diversos motivos, principalmente pela sua forte ligação com a atividade econômica nacional. A arrecadação do IR e do IPI não é linear ao longo do ano. Existem meses em que a arrecadação é naturalmente maior (por exemplo, no primeiro semestre, devido a declarações de IR e maior atividade econômica) e outros em que é menor (geralmente entre julho e outubro, antes da recuperação de fim de ano). Isso gera ciclos de alta e baixa nos repasses decendiais e mensais do FPM.


14 – Os recursos do FPM podem ser retidos?
Não, conforme determina o art. 160, caput, da Constituição Federal. Entretanto, o parágrafo único desse mesmo artigo permite que a União condicione ou bloqueie a entrega dos recursos à regularização de débitos do Ente Federativo junto ao governo federal e suas autarquias (por exemplo, débito com o PASEP, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, §2º, incisos II e III).


15 – O que acontece com os recursos bloqueados?
Em regra geral, os recursos ficam bloqueados, à ordem da União, na conta específica do Município no Banco do Brasil.


16 – O que pode ser feito para liberar os recursos bloqueados?
Para regularizar a situação e ter o FPM desbloqueado, o Município precisa:
1 – Identificar o motivo e o órgão responsável pelo bloqueio (Receita Federal, PGFN, Ministério da Saúde, etc.).
2 – Regularizar a pendência, seja pagando o débito, renegociando a dívida ou enviando as informações/documentos faltantes.
3 – Comunicar a regularização ao órgão competente para que este proceda com o desbloqueio. Geralmente, há um prazo para que o sistema seja atualizado e o repasse liberado, que pode variar de horas a alguns dias úteis após a regularização.

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-publica-perguntas-e-respostas-sobre-repasses-extras-do-fpm

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