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CGU celebra Termo de Compromisso com empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública

Multa no valor aproximado de R$ 5 milhões, admissão da responsabilidade e cessação do envolvimento na prática do ato lesivo foram os compromissos assumidos

Publicado em 30/07/2025 08h52 Atualizado em 30/07/2025 08h55

CGU celebra Termo de Compromisso com empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública.jpg

Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pela pessoa jurídica, prestando esclarecimentos e orientações sobre a metodologia e a forma de implementação de determinadas medidas. – Foto: Kenzo Suzuki ASCOM/CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou dois Termos de Compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 com as pessoas jurídicas Coopavel Cooperativa Agroindustrial e Propeg Comunicação S/A. Os extratos dos Termos de Compromisso foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/07).

Fiscalização Sanitária

O ato lesivo que gerou a celebração do termo com a Coopavel Cooperativa Agroindustrial foi o pagamento de vantagem indevida a servidor público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de contrato de trabalho. Desse modo, ao mesmo tempo em que atuava como empregado do ente privado, o servidor também ocupava cargo efetivo no MAPA, órgão responsável pela fiscalização de atividade desenvolvida pela Cooperativa.

Com a assinatura do Termo de Compromisso, a pessoa jurídica admitiu a responsabilidade objetiva pelo ato lesivo investigado e, como parte do acordo, comprometeu-se a efetuar o recolhimento de multa no valor de R$ 4.908.434,23, atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de peças de defesa e adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza. O valor indicado deverá ser integralmente recolhido aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.

Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pela pessoa jurídica, prestando esclarecimentos e orientações sobre a metodologia e a forma de implementação de determinadas medidas. Como resultado, além do pagamento de multa à União, a empresa promoveu atualizações e aperfeiçoamentos em suas políticas de integridade e governança, com destaque, dentre outros, à melhoria na gestão e implementação do programa, aumento do envolvimento da alta direção em manifestações de apoio, e reformulação de políticas, códigos e estratégia de treinamento.

Contrato de publicidade

Os fatos objeto do Termo de Compromisso com a Propeg Comunicação S/A referem-se a irregularidades ocorridas em contrato de prestação de serviços de publicidade celebrado com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Com a assinatura do Termo de Compromisso, a pessoa jurídica admitiu a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como parte dos acordos, comprometeu-se a efetuar o recolhimento de multa no valor de R$ 57.522,99 e a perder, em favor do ente lesado, o valor correspondente ao acréscimo patrimonial indevido de R$ 19.174,33, além de ficar suspensa/impedida de licitar e contratar com o BNDES pelo prazo de 90 dias.

A empresa comprometeu-se, ainda, a atender a pedidos de informação relacionados aos fatos do processo, dispensar a apresentação de peças de defesa, aprimorar seu programa de integridade para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza e recolher os valores aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.

Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pela empresa, o qual inclui Código de Ética e de Conduta, políticas de compliance, bem como procedimentos e controles internos. Como resultado, a empresa promoveu atualizações e aperfeiçoamentos em suas políticas de governança e de compliance, incluindo mecanismos de controle e fiscalização. Por meio da assinatura do termo de compromisso, a empresa se compromete a manter seu programa de integridade em constante funcionamento e atualização.

Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é instrumento negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado e visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, tendo por objeto a adequada e proporcional responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas Leis de Licitações e Contratos, possibilitando, em contrapartida, o célere encerramento do processo em relação à Compromissária.

A celebração destes termos solidifica o posicionamento da CGU no combate à corrupção com atuação na investigação, responsabilização de empresas e recuperação de ativos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de integridade, transparência e accountability.

Por fim, a CGU reforça seu papel na promoção da integridade no setor privado e na responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. O Termo de Compromisso reflete o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Para mais informações sobre o instrumento do Termo de Compromisso, acesse aqui Categoria

Comunicações e Transparência Pública

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