NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTG 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o CTG 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE aprovou, em seu Plenário, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base na Orientação Técnica OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
O objetivo deste Comunicado é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e)[1], Permissões de emissão (allowances)[2] e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
[1] Para os fins desta Orientação, o significado do termo “crédito de carbono” abrange o Certificado de Remoção ou Redução Verificada de Emissões – CRVE e o crédito de carbono externo ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados em 22/11/24 e enviado para sanção presidencial.
[2] Para os fins desta Orientação, o significado do termo “permissão de emissão” abrange a Cota Brasileira de Emissões (CBE), conforme aprovado pela Câmara dos Deputados em 22/11/24 e enviado para sanção presidencial.
Consulte a íntegra do texto em
Normas Completas