Pular para o conteúdo

Baixa adesão ao Registro de Extração gera mais gastos e risco de penalidades para prefeituras

Update on by Portal Convênios

De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Registro de Extração — regime destinado ao aproveitamento de materiais para construção civil por entes da administração pública — ainda tem baixa adesão entre as prefeituras, sobretudo por falta de conhecimento dos gestores. Isso acaba gerando maiores custos e riscos para os municípios.

Em vigor desde o ano 2000 pelo decreto 3.358/2000, o Registro de Extração é um modelo que concede vantagens financeiras às prefeituras pelo aproveitamento dos agregados de mineração — materiais como areia, argila e brita — desde que exclusivamente destinados a obras públicas.

Segundo a coordenadora de Fiscalização de Pesquisa e Lavra da ANM, Marina Tietz, o Registro de Extração é a forma mais vantajosa de as prefeituras obterem esses insumos dentro da legalidade.

“Se a prefeitura não utiliza, ou está comprando de terceiros algo que poderia obter com uma série de isenções, ou está operando na ilegalidade”, afirma.

Relatório Anual de Lavra (RAL)

A coordenadora ressalta que existem algumas condições para que o ente do poder público possa recorrer ao Registro de Extração.

Primeiramente, a própria administração deverá executar a obra — o que prevê a utilização da modalidade em casos de contratação de terceiros —, e os materiais devem ser empregados, obrigatoriamente, em obras públicas — desvios de finalidade ficam sujeitos a sanções.


Além disso, a administração municipal precisa entregar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e obter licença ambiental, e fica sujeita à fiscalização da ANM e outros órgãos ambientais.

Tietz explica que a baixa adesão ao Regime de Extração em vários estados do país ocorre devido ao desconhecimento de gestores sobre as vantagens oferecidas.

“Um dos maiores problemas é a descontinuidade. Quando um novo governante é eleito, troca toda a equipe e as informações acabam se perdendo. Então é necessário fazer um trabalho de conscientização constante junto às prefeituras”, analisa.

Além disso, a coordenadora aponta que outro fator que compromete a disseminação do modelo é um entendimento equivocado de que o recurso mineral é de propriedade pública, não necessitando de autorização para uso.

“Alguns prefeitos pensam: ‘como o bem mineral é do governo e eu faço parte do governo, então não preciso de autorização’. Mas não é assim. A propriedade é da União, e os entes das demais esferas precisam se regularizar”, reforça.

Fonte: Portal dos Convênios – Brasil 61 – Com informações da ANM.

Mais Posts

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.