RFB convoca Municípios que registraram intenção do convênio do ITR para assinar Termo de Adesão

Miriam Zomer Ag AL A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Resolução nº 2, direcionada aos Municípios que assinaram um termo de opção, após 12 de maio de 2016, registrando a intenção em aderir o convênio para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A publicação ocorreu nesta quarta-feira, 27 de março, por meio do Diário Oficial da União (DOU).

O ato convoca esses Municípios a assinar um novo termo de opção a fim de celebrar o convênio. Feito isso, os Entes serão intimados a comparecer à delegacia de sua jurisdição da RFB para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento das exigências e requisitos disciplinados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.640/16 e a formalização de processo digital.

Ainda de acordo com a Receita, os processos digitais dos Municípios que entregaram a documentação exigida por meio da IN 1640/16 serão mantidos, e o órgão poderá solicitar documentos complementares a fim de concluir a adesão.

Convênios denunciados
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que essa resolução é válida também aos Municípios que tiveram convênios denunciados. A partir de agora, está aberta a possibilidade de realizarem nova opção por meio do site da RFB no portal e-CAC. A entidade lembra que, logo após o registro, é necessário que o Município entre em contato a unidade da RFB de sua jurisdição para verificar como anda o processo de análise da documentação (art. 10 da IN 1640/16). Assim, o Ente garante que seja efetuado por parte da Receita o deferimento da opção dentro do sistema.

A CNM destaca ainda aos novos optantes que eles somente irão receber a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre.

Acesse no DOU a publicação dos Municípios convocados a assinar novo termo: pág. 17 e pág. 18

Fonte: Da Agência CNM de Notícias

Foto: Miriam Zomer/Agência AL

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Ministro da Educação concede novo prazo para que municípios finalizem projetos inacabados

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do MEC

O presidente do FNDE, Carlos Decotelli, assina a resolução (Foto: André Borges/MEC)

O ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, prorrogou nesta segunda-feira, 11, por mais seis meses, o prazo para que os municípios se adequem à resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, que prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a finalização de obras inacabadas em todo o território nacional.

Dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) de 6 de março deste ano indicam que, em todo o Brasil, existem 945 obras com status de inacabadas, para as quais estados ou municípios não solicitaram nova pactuação com o objetivo de retomar a execução do empreendimento. Sob análise do FNDE, encontram-se 491 obras, enquanto 102 estão aptas à nova pactuação.

Para o ministro da Educação, a assinatura do documento é um ato de grande relevância para os municípios, já que trata justamente de “um dos principais focos desta gestão”, que é “colocar o Estado a serviço da sociedade, com menos Brasília e mais Brasil”.

O professor Ricardo Vélez Rodríguez destaca que “se cuidarmos do município, cuidaremos da democracia brasileira. Hoje o que a sociedade quer é ter o Estado a serviço dela, participar da criação de riqueza, poder participar ativamente da vida política e da tomada de decisões. Então, é nesse sentido que estamos focalizando toda a nossa política pública de educação. Fortalecer os municípios na grande tarefa de educar os futuros cidadãos. Essa é uma questão fundamental”.

Na ocasião, o ministro reforçou ainda a necessidade de aprofundar a pauta construtiva para o país, “cujo primeiro ponto, a meu ver, é o pacto federativo. Gasta-se ali onde se arrecada. Os municípios precisam tomar certamente o lugar que lhes corresponde como parceiros do governo no desenvolvimento nacional”.

O FNDE vem adotando critérios técnicos para permitir a retomada das obras por estados ou municípios que demonstrem a efetiva possibilidade de consecução do objeto. Por isso, até o momento, foram deferidas apenas 102 solicitações. “Podemos melhorar muito a educação brasileira se adotarmos como premissa básica respeitar a gestão estratégica diferenciada e parceria com os municípios, com os prefeitos, com os secretários de educação. Assim, nós conseguiremos conduzir o Brasil a um caminho continuado de resultados objetivos e crescentes para a boa educação do Brasil”, pontuou o presidente da autarquia, Carlos Decotelli.

Setembro – O novo prazo, ampliado até 25 de setembro de 2019, atende a uma solicitação feita por representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apresentaram ao Ministério da Educação, em 28 de fevereiro, propostas para a educação do país. O prazo da resolução terminaria em 29 de março.

O diretor-executivo da CNM, Gustavo Cezário, destacou a postura municipalista do atual governo, que tem recebido bem os pleitos dos municípios. “[O professor Ricardo Vélez Rodríguez] quis criar um plano de ação para imediatamente tomar providências sobre estas medidas. Aqui, hoje, constitui um pleito do movimento municipalista antigo, sendo atendido já pelo Ministério da Educação”, pontuou.

Ele afirmou que a necessidade de resolver o problema das obras inacabadas vem desde 2017 e tem sido tratada também junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e FNDE. Cezário aproveitou para solicitar apoio para a criação de novos mecanismos a fim de que os municípios possam garantir a manutenção dessas instituições.

Entre as obras a serem concluídas, estão as do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) – uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação, que tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de educação infantil.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/12680-ministro-da-educa%C3%A7%C3%A3o-concede-novo-prazo-para-que-munic%C3%ADpios-finalizem-projetos-inacabados

 

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Secretaria do Tesouro Nacional publica Portaria nº 117/2019

Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 11h45min.

Resumo da notícia: Portaria faculta aos municípios, com exceção das capitais, o envio retroativo da MSC até julho de 2019
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou, no dia 26/02/2019, a Portaria STN nº 117 de 25 de fevereiro de 2019, que altera a Portaria STN nº 549, de 07 de agosto de 2018.

A principal alteração diz respeito ao § 2º do art. 8º, que trata sobre o prazo de envio da MSC para os entes da Federação.

De acordo com o novo instrumento, será facultado aos municípios, com exceção das capitais, o envio retroativo das MSC de janeiro a junho de 2019 até o último dia de julho do mesmo ano.

Vale ressaltar que o prazo para envio da MSC foi mantido, mas sem que sejam aplicadas as penalidades cabíveis referentes ao não envio a partir de janeiro de 2019, gerando restrições somente a partir do último dia do mês de julho de 2019 no caso do não envio.

O objetivo da alteração guarda relação com a não penalização dos municípios brasileiros em relação a transferências voluntárias e contratações de operações de crédito, visto que os municípios possuem peculiaridades que devem ser levadas em consideração.

Espera-se, com isso, que os municípios tenham acesso às informações divulgadas, consigam eliminar possíveis dúvidas, e busquem aproximação com os órgãos envolvidos no processo, com o objetivo de estabelecer um processo interno consistente e duradouro.

Importante destacar que o Tesouro Nacional encoraja que o envio continue sendo executado, tendo em vista a oportunidade de sanar dúvidas ou problemas durante o 1º semestre de 2019.

 

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=19103

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TCEMG – agenda do gestor – março 2019

CAPMG

Remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal (IN 04/2015)

  • 01/03/2019 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de fevereiro de 2019.
  • 31/03/2019 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de fevereiro de 2019 (art. 2º da IN 04/2015).
  • 08/03/2019 a 17/03/2019 – Período para substituição das informações referentes ao mês de janeiro de 2019 (art. 5º da IN 04/2015).

FISCAP

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

REMESSA AO TCE DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO E AOS CANCELAMENTOS (ART. 3º, CAPUT, DA IN. 03/2011, COM REDAÇÃO DADA PELO ART.1° DA IN 05/13)

  • Dia 01/03/2019: Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de fevereiro de 2019.
  • Dia 12/03/2019: Último dia para envio das informações relativas ao mês de janeiro de 2019.

LRF

Executivo Municipal

30/3/2017 – Publicação do RREO 1º bimestre.

  • Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).

SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais

1º a 31/3 – Envio do Balancete Contábil do mês de fevereiro (Prorrogado para até 30/4, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 18/12/2018).

  • Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).


SICOM – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO/ PCA

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais

31/03 – Envio das Demonstrações Contábeis de cada órgão.

  • Último dia para envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis relativas ao encerramentodo exercício anterior, de cada órgão (art. 10, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

31/3 – Envio das Demonstrações Contábeis consolidadas do município

  • Último dia para que o Prefeito Municipal efetue o envio das informações Demonstrações Contábeisconsolidadas do município, relativas ao encerramento do exercício anterior (art. 10, § 1º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

31/3 – Substituição do DCASP para análise da PCA.

  • Último dia de período para substituição das informações do DCASP para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior (art. 3º, §1°, da INTC nº 04/2017).

SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

1º a 31/3 – Envio do AM do mês de fevereiro (Prorrogado para até 30/4, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 18/12/2018).

  • Período para envio das informações do módulo de Acompanhamento Mensal relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

8 a 17/3 – Substituição de AM do mês de janeiro.

  • Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de janeiro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

ATENÇÃO!O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

19 a 31/3 – Substituição do AM do exercício anterior.

  • Período para reenvio das remessas do módulo Acompanhamento Mensal do exercício anterior, para fins de prestação de contas (art. 3º, §1º, da INTC 04/2017).

ATENÇÃO!Encerrado o prazo final para reenvio das informações em 31 de março, o último relatório consolidado será considerado como base para a análise da prestação de contas anual (art. 1°, §3°, da INTC Nº 04/2017).

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/agenda_gestor/

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Painel apresenta dados de viagens a serviço realizadas no Governo Federal

  • Publicado: Quarta, 13 de Fevereiro de 2019, 18h12

A partir de hoje (13), qualquer cidadão terá acesso rápido e simplificado aos dados de viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do Governo Federal. O Painel de Viagens apresenta informações sobre diárias e passagens no período de 2017 a 2019. Os dados se referem aos afastamentos para destinos nacionais e internacionais, registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

A ferramenta conta com filtros como data da viagem, origem e destino, modelo de compra, gastos por órgão, passageiro e meio de transporte utilizado. O usuário pode personalizar a consulta selecionando parâmetros disponíveis ou clicando diretamente nos gráficos.

Confira abaixo dados gerais extraídos do Painel de Viagens (2017 – 2019):

O Painel conta também com documentos de apoio sobre legislações que tratam de viagens a serviço no Executivo Federal.

Vantagens do Painel de Viagens a Serviço

· Subsidia decisões dos gestores, visando maior racionalização dos gastos públicos com diárias e passagens;
· Possibilita análise comparativa por qualquer cidadão dos gastos de cada órgão ou entidade, com o foco na melhor utilização do recurso público;
· Dá publicidade e transparência às ações governamentais e reforçar o controle social;
· Melhora o processo de escolha e aquisição de bilhetes aéreos conforme comportamento do mercado;
· Fornece gráficos dinâmicos com as informações selecionadas;
· Pode ser acessado por diversos tipos de equipamentos, como computadores, notebooks, tablets e smartphones;
· Acesso gratuito para qualquer órgão público e cidadão.
Um pouco mais sobre o Painel de Viagens.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, fala sobre a importância do Painel de Viagens

Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1081-lancamento-painel-de-viagens

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