TCEMG – agenda do gestor – março 2019

CAPMG

Remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal (IN 04/2015)

  • 01/03/2019 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de fevereiro de 2019.
  • 31/03/2019 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de fevereiro de 2019 (art. 2º da IN 04/2015).
  • 08/03/2019 a 17/03/2019 – Período para substituição das informações referentes ao mês de janeiro de 2019 (art. 5º da IN 04/2015).

FISCAP

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

REMESSA AO TCE DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO E AOS CANCELAMENTOS (ART. 3º, CAPUT, DA IN. 03/2011, COM REDAÇÃO DADA PELO ART.1° DA IN 05/13)

  • Dia 01/03/2019: Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de fevereiro de 2019.
  • Dia 12/03/2019: Último dia para envio das informações relativas ao mês de janeiro de 2019.

LRF

Executivo Municipal

30/3/2017 – Publicação do RREO 1º bimestre.

  • Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).

SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais

1º a 31/3 – Envio do Balancete Contábil do mês de fevereiro (Prorrogado para até 30/4, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 18/12/2018).

  • Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).


SICOM – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO/ PCA

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais

31/03 – Envio das Demonstrações Contábeis de cada órgão.

  • Último dia para envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis relativas ao encerramentodo exercício anterior, de cada órgão (art. 10, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

31/3 – Envio das Demonstrações Contábeis consolidadas do município

  • Último dia para que o Prefeito Municipal efetue o envio das informações Demonstrações Contábeisconsolidadas do município, relativas ao encerramento do exercício anterior (art. 10, § 1º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

31/3 – Substituição do DCASP para análise da PCA.

  • Último dia de período para substituição das informações do DCASP para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior (art. 3º, §1°, da INTC nº 04/2017).

SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

1º a 31/3 – Envio do AM do mês de fevereiro (Prorrogado para até 30/4, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 18/12/2018).

  • Período para envio das informações do módulo de Acompanhamento Mensal relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

8 a 17/3 – Substituição de AM do mês de janeiro.

  • Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de janeiro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

ATENÇÃO!O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

19 a 31/3 – Substituição do AM do exercício anterior.

  • Período para reenvio das remessas do módulo Acompanhamento Mensal do exercício anterior, para fins de prestação de contas (art. 3º, §1º, da INTC 04/2017).

ATENÇÃO!Encerrado o prazo final para reenvio das informações em 31 de março, o último relatório consolidado será considerado como base para a análise da prestação de contas anual (art. 1°, §3°, da INTC Nº 04/2017).

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/agenda_gestor/