O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco importante para a Administração Pública ao definir os limites da responsabilidade civil em acordos de leniência: em recente decisão, a 2ª Turma decidiu que cláusulas de acordos de leniência não podem limitar a reparação do dano causado ao erário por pessoas jurídicas (RE 1471155, Relator Min. Edson Fachin. 29.05.2024).
Esta decisão, fundamentada no artigo 37, § 5º, CF, garante a imprescritibilidade do direito de ressarcimento ao erário e reforça o princípio da responsabilização civil das empresas que causam prejuízos aos cofres públicos municipais. Vejamos as implicações deste julgamento para os gestores públicos municipais:
• O Prefeito e o secretariado devem priorizar a reparação do dano: gestores devem intensificar as ações de recuperação de ativos e a busca por responsabilização civil das empresas envolvidas em atos de improbidade administrativa que lesaram os cofres municipais.
• Cautela na negociação de acordos: ao negociar acordos de leniência, os gestores devem garantir que as cláusulas referentes à reparação do dano sejam claras e completas, assegurando a recuperação integral dos valores desviados.
• Busca por soluções integradas: A decisão do STF incentiva a adoção de soluções integradas para o combate à corrupção, combinando a persecução penal e a recuperação de ativos.
A decisão do STF representa um avanço significativo no combate à corrupção e na proteção do patrimônio público. Ao estabelecer limites claros para a utilização de acordos de leniência, o STF garante que as empresas responsáveis por atos de improbidade sejam responsabilizadas civilmente por seus atos.