Pular para o conteúdo

STN ajusta MDF e retira despesas de PPP do cálculo das despesas obrigatórias de caráter continuado

A Secretaria do Tesouro Nacional republicou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), por meio da Portaria STN/MF nº 2.858, de 21 de setembro de 2026, promovendo ajustes específicos no Anexo de Metas Fiscais (AMF) e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

A principal alteração está relacionada ao tratamento das despesas decorrentes de Parcerias Público-Privadas (PPP). A nova redação deixa claro que essas despesas, embora representem compromissos de longo prazo e possuam impacto relevante sobre as contas públicas, não devem ser classificadas como Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC, para fins dos demonstrativos fiscais.

Segundo a síntese divulgada pelo Tesouro Nacional, a redação anterior do MDF acabava enquadrando as despesas continuadas relacionadas às PPPs como DOCC. A revisão ocorreu após questionamentos encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade Pública e decorre da constatação de que os dois institutos possuem natureza distinta.

As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, disciplinadas pelo art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, decorrem de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo e abrangem despesas correntes.

Já os compromissos assumidos nas PPPs têm origem contratual, não recebem da legislação o atributo de obrigatoriedade próprio das DOCC e podem envolver tanto despesas correntes quanto despesas de capital. Além disso, submetem-se a regime fiscal específico previsto, especialmente, nos arts. 22 e 28 da Lei nº 11.079/2004, que disciplina as parcerias público-privadas.

Assim, o MDF passa a separar dois controles que antes apareciam indevidamente misturados: de um lado, a margem para expansão das DOCC; de outro, o acompanhamento dos compromissos decorrentes das PPPs.

No Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, aplicável a Estados, Distrito Federal e Municípios, foram promovidas três alterações principais:

a) foi excluída a linha “Novas DOCC geradas por PPP”;

b) na orientação referente ao “Saldo Utilizado na Margem Bruta”, foi retirada a expressão que incluía as despesas geradas por PPP;

c) também foram excluídas as instruções específicas de preenchimento das chamadas “Novas DOCC geradas por PPP”.

Com isso, as despesas decorrentes de PPP deixam de interferir na apuração da margem líquida de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Esta mudança não indica que os compromissos decorrentes das PPPs deixaram de ser acompanhados ou perderam importância fiscal.

O próprio Tesouro ressalta que essas despesas apresentam caráter continuado e podem afetar a sustentabilidade fiscal dos entes públicos. Por essa razão, permanecem submetidas aos limites, controles e mecanismos de transparência previstos na legislação própria, com evidenciação específica no Anexo 13 do RREO – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.

Também foi ajustado o texto do Anexo 13 para eliminar a previsão segundo a qual as despesas correntes continuadas de PPP integrariam o cálculo da margem líquida de expansão das DOCC. A redação passou a destacar apenas que, para a apuração dos limites da Lei nº 11.079/2004, são consideradas tanto despesas correntes quanto despesas de capital.

Acesse:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf

MDF (MDF 15ª edição versão 23/09/2026 – v8)

MDF (MDF 15ª edição versão 23/09/2026 – v8)

MDF (MDF 15ª edição versão 23/09/2026 – v8)

Mais Posts

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.