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TCEMG multa gestor público por descumprimento de determinações e insistência em concurso público com irregularidades

Fonte: site TCEMG – Notícias

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito de Mendes Pimentel, município da região do Rio Doce, por descumprimento de determinações expressas com relação ao Edital de Concurso Público nº 001/2024, para provimento de vagas no quadro de pessoal do Executivo municipal. Os conselheiros constataram que o gestor deixou de prestar informações exigidas anteriormente pelo Tribunal, mesmo depois de reiteradas intimações.

O processo (nº 1.181.365) relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus teve origem em julgamento anterior, quando o TCEMG já havia identificado irregularidades no concurso, incluindo a previsão de vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem sem respaldo legal. Já naquela ocasião, os conselheiros determinaram que eventual nomeação somente poderia ocorrer se houvesse fundamentação legal e vaga efetivamente disponível, além de exigir que a administração municipal informasse as providências adotadas para evitar nomeações irregulares.

Mesmo com intimações pelo Diário Oficial de Contas, por meio eletrônico e por via postal, o prefeito não apresentou os esclarecimentos solicitados e ainda deu sequência ao concurso público. Na sessão da Primeira Câmara dessa terça-feira (15/9), a Corte considerou que o descumprimento das determinações comprometeu a atividade fiscalizatória, impedindo a verificação das medidas adotadas pelo município para prevenir nomeações sem respaldo legal.

O Tribunal registrou ainda que, em consulta ao Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAP-MG), verificou-se que o candidato aprovado para o cargo de Técnico de Enfermagem entrou em exercício em março de 2026, fato que reforçou a necessidade de esclarecimentos sobre a legalidade do provimento do cargo.

Além da multa, o TCEMG determinou a abertura de processo separado para cobrança do valor e renovou a ordem para que o prefeito apresente, em 15 dias úteis contados a partir da decisão, as seguintes informações:

• medidas adotadas para cumprir a decisão anterior;
• os fundamentos legais da nomeação realizada;
• e a relação das vagas atualmente ocupadas no cargo de Técnico de Enfermagem.

O Tribunal também advertiu que novos descumprimentos poderão resultar na aplicação de sanções adicionais, observados os limites previstos na legislação.

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