Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas Publicado em 16/03/2026 17h17 Atualizado em 16/03/2026 17h22

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.
A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações.
O lançamento do manual está alinhado às ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026, que terá como tema Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho, ampliando o debate sobre saúde mental e trabalho digno.
O material está disponível para consulta e download aqui.
Aplicação da NR-1
A saúde mental no ambiente laboral deixou de ser tema periférico e passou a ocupar posição central tanto no ordenamento jurídico quanto nas práticas institucionais contemporâneas.
Nesse contexto, a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com vigência iniciada em 26 de maio de 2025 — e aplicação de penalidades administrativas prevista apenas a partir de maio de 2026 — estabeleceu um novo paradigma ao incluir, de forma expressa, os riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Importa destacar que a NR-1 não foi suspensa. O que efetivamente ocorreu foi a prorrogação do início da exigibilidade das sanções administrativas, formalizada por decisão do Governo Federal em abril de 2025, conferindo à norma, em seu período inicial, natureza predominantemente orientativa e pedagógica.
Assim, no intervalo compreendido entre maio de 2025 e maio de 2026, as organizações — públicas e privadas — permanecem vinculadas ao dever de estruturar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, contemplando adequadamente os fatores psicossociais. Trata-se, portanto, de uma fase de adequação estratégica e amadurecimento institucional, e não de suspensão de obrigações, como já enfatizado por especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego, entidades médicas, representações sindicais e estudiosos do Direito do Trabalho.
“As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.” (item 1.2.1.1 NR-1)
O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ressalta que “um dos maiores avanços da NR-1 é a exigência de uma abordagem completa. Superando o antigo PPRA, que se limitava aos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), a NR-1 (subitem 1.5.3.1.4) prevê que o GRO contemple todos os riscos: Riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos e biológicos; Riscos de acidentes e Riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados aos trabalho .”
São exigências claras estabelecidas:
· Identificação e registro dos riscos psicossociais no PGR;
· Implementação de medidas preventivas e corretivas;
· Capacitação contínua dos trabalhadores;
· Manutenção de registros, monitoramento e revisão das ações.

A inserção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho reflete o alinhamento aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da valorização social do trabalho, bem como às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culminou na publicação das Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (ILO-OSH 2001).
No Brasil, a Portaria SEPRT nº 6.730, de 0G de março de 2020, introduziu o conceito de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) no capítulo 1.5 da NR-1, estabelecendo a obrigatoriedade de que as organizações implementem um sistema estruturado para gestão de SST.
Acesse a íntegra da Norma em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf



