O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 12.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2026), acompanhada do resumo das alterações, encontra–se disponível no Portal do Sicom. Destaca–se que, a partir do encerramento do exercício de 2025, não serão mais utilizadas contas transitórias no PCASP TCEMG. Dessa forma, a partir de 2026, quando houver alteração no nível de escrituração de conta contábil que transfere saldo para o exercício seguinte, o saldo final do encerramento do exercício anterior deverá ser informado no saldo inicial do Balancete de janeiro na conta contábil escriturável correspondente. Para o saldo inicial de janeiro de 2026 deve ser observada a seguinte tabela de correspondência de contas contábeis:
Saldo final encerramento de 2025 Saldo inicial de janeiro de 2026

COMUNICADO SICOM Nº 33/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a publicação das versões 1.7 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária e 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2025, bem como as versões 1.2 das referidas tabelas para o exercício de 2026, no Portal do Sicom.
A atualização das referidas versões ocorre em virtude da publicação do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, da Presidência da República, que dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal. Esses recursos destinam-se à supervisão das medidas reparatórias e à execução das medidas compensatórias coletivas, de caráter socioeconômico e socioambiental.
As ações tratadas no Decreto estão relacionadas ao rompimento da Barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, no Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015 e que causou graves impactos sociais e ambientais.
O Decreto regulamenta as medidas estabelecidas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva do Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Petição nº 13.157/DF.
Para garantir a adequada identificação, rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos vinculados ao Acordo judicial, foi estabelecida a utilização do detalhamento “004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão” associado à fonte de recurso correspondente à transferência do recurso.
Desse modo, na versão 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária 2025, planilha COMPATIB REC-FR foram incluídas as seguintes naturezas da receita compatibilizadas com as fontes de recursos:




A versão 1.7 do Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 2025 contempla a inclusão dos seguintes detalhamentos e os respectivos CO’s:
