Fique por dentro e conheça as ALTERAÇÕES PROMOVIDAS na 11ª Edição do MCASP.
Elas estão segregadas pela Parte do Manual ao qual os ajustes se referem:
PARTE GERAL
• Exclusão de menção às antigas NBC T 16, agora, totalmente revogadas;
PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS (PCO)
• O Capítulo 3 – Receita Orçamentária teve o seu item 3.6.3 – Redutor Financeiro – FPM
reescrito de forma a melhorar sua compreensão, bem como alteração do exemplo de
contabilização e apresentação de três contas novas do PCASP a serem utilizadas em tal
contabilização, a depender da situação apresentada (3.9.9.6.3.11.00 Ressarcimento do
Decréscimo do FPM; 6.2.1.3.3.00.00 (-) Dedução por Redutor do FPM; e 4.5.2.1.3.11.00
Transferência financeira do acréscimo do FPM).
• Capítulo 4 – Exclusão do PDDE do exemplo do quadro 4.6.2.2., pois não se trata de fundo
especial para transferência fundo a fundo.
PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (PCP)
• Inclusão de dois novos capítulos:
Capítulo 23 – BENEFÍCIOS SOCIAIS
Capítulo 24 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS
• Alteração de parágrafo nos itens 12.2.1.2 – Bens do Patrimônio Cultural (ativo imobilizado) e
13.5 – Patrimônio Cultural Intangível (ativo intangível), tendo em vista a Portaria STN nº
10.300/2022 a qual suspendeu o prazo para implementação do procedimento contábil
patrimonial do patrimônio cultural. No MCASP 10ª edição constava: “Os entes devem
reconhecer e mensurar os bens do patrimônio cultural conforme as normas aqui apresentadas
e de acordo com os prazos previstos no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais – PIPCP, Portaria STN nº 548/2015”. No MCASP 11ª edição: “O reconhecimento,
mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural são facultativos, tendo em vista
a suspensão do prazo de implantação do procedimento contábil patrimonial desse item, em
consonância com a Portaria STN nº 10.300/2022. Porém, caso sejam registrados pelo ente,
devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.”
PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE)
• Revisão do capítulo 1 – FUNDEB para inserir maiores explicações sobre a forma de
contabilização da parte complementar da União. Essa, ao contrário da parcela ordinária, é
transferida diretamente da União para o ente, não passando pelo fundo. Desta forma, deve-
se contabilizar com o dígito 3 no 5º nível. Foi incluído, ainda, maior detalhamento dos
lançamentos referentes à dedução de receita orçamentária.
• Revisão do capítulo 4 – título anterior alterado de “BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO (NBC TSP 15 –
BENEFÍCIOS A EMPREGADOS)” para “BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO (BENEFÍCIOS A
EMPREGADOS)”, pois em nenhum outro capítulo do MCASP é mencionada a respectiva NBC
TSP em seu título, apenas no seu conteúdo.
• Revisão da introdução do capítulo 6 – Precatórios em Regime Especial, para fins de atualização
da legislação correlata, devido à publicação das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017.
PARTE V – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DCASP)
• Alteração do “Quadro Principal” da “Demonstração dos Fluxos de Caixa”, na linha de
ingressos: substituição de “receita tributária” para “impostos, taxas e contribuições de
melhoria” para ficar consonante com a IPC – 08 Demonstração dos Fluxos de Caixa e outras
menções que já constam no próprio MCASP, como por exemplo do Balanço Orçamentário.
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:24160