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TCEMG – Decisão Normativa fixa critérios de interpretação para aplicação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória

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Foi publicada no Diário Oficial de Contas desta manhã (08/10/24) a Decisão Normativa n. 02/2024, que fixa critérios de interpretação ao §1º do art. 19 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, para a aplicação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória aos fatos narrados em documentos protocolizados no Tribunal de Contas.

A nova norma levou em consideração, além da lei orgânica, a jurisprudência do TCEMG, que passou a reconhecer a incidência da prescrição sobre a pretensão ressarcitória nos processos de controle externo, com fundamento em teses adotadas pelo Supremo Tribunal Federal.  Considerou também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5384 pelo STF, que declarou a constitucionalidade dos arts. 19, § 1º, 110-A, 110-B, 110-C, 110-D, 110-E, 110-F, 110-H, 110-I, 110-J e 118-A, todos da Lei Complementar nº 102, da Lei Complementar nº 102, de 2008.

A iniciativa, que também considerou a necessidade de se conferir o adequado tratamento aos documentos físicos e eletrônicos protocolizados no TCE, bem como fatos ocorridos há mais de 5 anos no âmbito da Corte, não admitirá denúncia ou representação nem determinará a autuação de processos quando verificar a ocorrência de prescrição ou decadência, salvo comprovada má-fé.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_10_08_Diario.pdf e leia, a partir da página 11, a íntegra da decisão normativa.


FONTE: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627575