De acordo com o Decreto Presidencial nº 12.191/2024, que institui o Selo Alfabetização, caberá ao MEC “elaborar edital para cada edição do Selo Alfabetização, que contenha a definição das dimensões, dos critérios, das formas de coleta, da verificação das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de educação e das métricas de classificação e seleção para a concessão do Selo Alfabetização”.
Entre os objetivos do Selo Alfabetização, estão: incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e práticas de gestão pública da educação comprometidos com o atingimento das metas de alfabetização e de redução de desigualdades estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Compromisso, além de sistematizar e disseminar práticas exitosas para estimular o compartilhamento de conhecimentos e de inovações nas políticas de alfabetização.
Como princípios do selo, destacam-se: a valorização do compromisso de gestores públicos com a alfabetização de todas as crianças para assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais; o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização; e o enfrentamento das desigualdades que comprometem a equidade educacional.
De acordo com o Decreto, compete ao MEC: instituir comissões técnicas de avaliação responsáveis pelo processo de classificação e seleção das secretarias que receberão o selo; estabelecer a metodologia de sistematização; e realizar a cerimônia de entrega do Selo Alfabetização.
O Selo Alfabetização poderá ser utilizado pelas secretarias de educação em ações de comunicação pública, nos diferentes formatos, veículos e dispositivos, durante a vigência da edição em que for concedido.
Leia a íntegra do Decreto Presidencial nº 12.191/2024 em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.191-de-20-de-setembro-de-2024-585905387