Esta atualização, além de incluir duas novas subfunções, segundo a FNAS, passa-se a adequar as subfunções existentes a nomenclaturas condizentes e com o respeito que deve ser tratado cada cidadão.
Os efeitos da Portaria só serão aplicados no exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária e seu Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD).
Compare as alterações no quadro abaixo.
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Fonte: https://fnas.mds.gov.br/portaria-atualiza-as-subfuncoes-da-funcao-08-da-assistencia-social/