Norma prevê regra provisória e transitória para a exigência da certificação dos profissionais dos RPPS até 31/12/2025
A Portaria MPS nº 1.499, publicada no final do mês de maio, estabeleceu novas regras para a certificação profissional destinadas aos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As novas exigências foram definidas após debates no Conselho Nacional dos dirigentes dos RPPS (CONAPREV) e deliberação pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS).
O documento determinou regras transitórias para a exigência gradual da certificação profissional até 31 de dezembro de 2025. Entre as novas exigências estão:
– Certificação mínima a ser exigida é a básica para todos, independentemente do porte do RPPS ou da quantidade de recursos por ele acumulados;
– Certificação de, no mínimo, 1/3 dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal;
– Certificação damaioria dos membros do comitê de investimentos, independentemente da quantidade de recursos do regime;
– Certificação da maioria dos membros da diretoria executiva ou órgão equivalente do RPPS, inclusive do dirigente máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS.
Caso os dirigentes e conselheiros não obtiverem a certificação, o órgão ou entidade gestora do RPPS poderá adotar, na forma da legislação do ente, providências relativas à substituição desse profissional.