22/07/2021- Nota Técnica SEI nº 34054/2021/ME – Impactos Contábeis e Fiscais da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de Março de 2021

A Emenda Constitucional nº 109, publicada em 15 de março de 2021, alterou, incluiu e revogou diversos dispositivos da Constituição Federal e dos Atos das Disposições Transitórias, além de permitir a utilização do superávit financeiro de fundos públicos para amortização da dívida pública ou para livre utilização, e de suspender condicionalidades para a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Algumas das alterações têm impacto na gestão orçamentária, financeira e fiscal dos entes da Federação, razão pela qual foram tratadas nesta nota técnica que pode ser verificada no link:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:13849