21 jul COMUNICADO SICOM Nº 20/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos (clique aqui para acessar) e 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2021, no Portal do Sicom (clique aqui para acessar).

Visando a atender à determinação prevista no parágrafo único do art. 157 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 12/7/2021, foi criada a fonte de recursos “68 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho” para fins de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos.

As transferências recebidas pelos municípios devem ser classificadas, conforme o caso, nas seguintes naturezas de receita:

  • 1.7.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal.
  • 2.4.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal.

Para a execução das despesas com a fonte “68 “, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.

A versão 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da fonte de recursos:

68Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em BrumadinhoControle dos recursos transferidos pelo Estado, por meio de transferência especial, provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A., de execução orçamentária e financeira obrigatória, conforme disposto no art. 157 do ADCT da Constituição do Estado.                                                                       

A versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária inclui a vinculação da fonte de recursos às naturezas de receita 1.7.2.8.99.1.1 e 2.4.2.8.99.1.1. Além disso, em virtude de incorreção, altera a vinculação das fontes “153” e “154” à natureza de receita 1.7.1.8.04.9.1, passando de obrigatória para opcional:

1.7.2.8.99.1.1Outras Transferências dos Estados – Principal
168XTransferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
2.4.2.8.99.1.1Outras Transferências dos Estados – Principal
168XTransferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
1.7.1.8.04.9.1Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não detalhadas anteriormente
153O XTransferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
154O XOutras Transferências de Recursos do SUS

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.