Dentre as várias alterações implementadas no novo conjunto de normas que regem as atividades da Corte de Contas Mineira, verificamos a inclusão de um novo pressuposto de admissibilidade para o envio de consulta ao TCEMG, conforme o inciso VI, do parágrafo 1º do artigo 157 – estar instruída com parecer da assessoria técnica ou jurídica do órgão ou entidade consulente sobre a matéria específica objeto de questionamento!
Várias consultas já foram inadmitidas exclusivamente pela ausência deste requisito.
Assim, para que a sua consulta seja admitida, você deverá anexar ao e-Consulta, o parecer técnico ou jurídico sobre a matéria objeto do questionamento.
Fique atento!