Pular para o conteúdo

Você conhece as alterações promovidas na 11ª Edição do MCASP?

Fique por dentro e conheça as ALTERAÇÕES PROMOVIDAS na 11ª Edição do MCASP.

Elas estão segregadas pela Parte do Manual ao qual os ajustes se referem:

PARTE GERAL

• Exclusão de menção às antigas NBC T 16, agora, totalmente revogadas;

PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS (PCO)

• O Capítulo 3 – Receita Orçamentária teve o seu item 3.6.3 – Redutor Financeiro – FPM

reescrito de forma a melhorar sua compreensão, bem como alteração do exemplo de

contabilização e apresentação de três contas novas do PCASP a serem utilizadas em tal

contabilização, a depender da situação apresentada (3.9.9.6.3.11.00 Ressarcimento do

Decréscimo do FPM; 6.2.1.3.3.00.00 (-) Dedução por Redutor do FPM; e 4.5.2.1.3.11.00

Transferência financeira do acréscimo do FPM).

• Capítulo 4 – Exclusão do PDDE do exemplo do quadro 4.6.2.2., pois não se trata de fundo

especial para transferência fundo a fundo.

PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (PCP)

• Inclusão de dois novos capítulos:

Capítulo 23 – BENEFÍCIOS SOCIAIS

Capítulo 24 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

• Alteração de parágrafo nos itens 12.2.1.2 – Bens do Patrimônio Cultural (ativo imobilizado) e

13.5 – Patrimônio Cultural Intangível (ativo intangível), tendo em vista a Portaria STN nº

10.300/2022 a qual suspendeu o prazo para implementação do procedimento contábil

patrimonial do patrimônio cultural. No MCASP 10ª edição constava: “Os entes devem

reconhecer e mensurar os bens do patrimônio cultural conforme as normas aqui apresentadas

e de acordo com os prazos previstos no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis

Patrimoniais – PIPCP, Portaria STN nº 548/2015”. No MCASP 11ª edição: “O reconhecimento,

mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural são facultativos, tendo em vista

a suspensão do prazo de implantação do procedimento contábil patrimonial desse item, em

consonância com a Portaria STN nº 10.300/2022. Porém, caso sejam registrados pelo ente,

devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.”

PARTE III – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (PCE)

• Revisão do capítulo 1 – FUNDEB para inserir maiores explicações sobre a forma de

contabilização da parte complementar da União. Essa, ao contrário da parcela ordinária, é

transferida diretamente da União para o ente, não passando pelo fundo. Desta forma, deve-

se contabilizar com o dígito 3 no 5º nível. Foi incluído, ainda, maior detalhamento dos

lançamentos referentes à dedução de receita orçamentária.

• Revisão do capítulo 4 – título anterior alterado de “BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO (NBC TSP 15 –

BENEFÍCIOS A EMPREGADOS)” para “BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO (BENEFÍCIOS A

EMPREGADOS)”, pois em nenhum outro capítulo do MCASP é mencionada a respectiva NBC

TSP em seu título, apenas no seu conteúdo.

• Revisão da introdução do capítulo 6 – Precatórios em Regime Especial, para fins de atualização

da legislação correlata, devido à publicação das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017.

PARTE V – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DCASP)

• Alteração do “Quadro Principal” da “Demonstração dos Fluxos de Caixa”, na linha de

ingressos: substituição de “receita tributária” para “impostos, taxas e contribuições de

melhoria” para ficar consonante com a IPC – 08 Demonstração dos Fluxos de Caixa e outras

menções que já constam no próprio MCASP, como por exemplo do Balanço Orçamentário.

Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:24160