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Você conhece a Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024? Ela reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária

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A Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021, de 15 de março de 2021, quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

O CNRPPS reafirma que a compensação previdenciária é atividade fim do RPPS e a contratação do serviço é nociva aos regimes, por resultar em transferências desnecessárias de recursos públicos para entidades privadas, dessa forma, reforça a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. 

A Recomendação enfatiza, dentre outros pontos, que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços. 

No anexo da recomendação constam os canais para orientação, capacitação e consulta sobre a compensação previdenciária.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/destaques/recomendacao-cnrpps-mps-no-3-2024-reitera-e-aperfeicoa-a-recomendacao-cnrpps-no-1-2021-quanto-a-nao-contratacao-de-servicos-de-consultoria-para-a-operacionalizacao-da-compensacao-previdenciaria