O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), hoje (6/8), tornou inabilitados para ocupar cargos públicos, pelo período de oito anos, Ricardo de Souza Ferreira (diretor-presidente à época) e Lucas Pereira Souza Portilho (o então assessor contábil), por motivo de desvio de recursos públicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó (Previcap).
Com base na prática confessa dos delitos, na condenação judicial por peculato, e com fundamento na decisão da Primeira Câmara do TCEMG, de 1º/4/25, que os condenou a ressarcir os cofres públicos, o relator do processo (Tomada de Contas Especial n. 1114337), conselheiro em exercício Hamilton Coelho, votou pela aplicação aos responsáveis da penalidade de inabilitação de 8 (anos), tanto para o exercício de cargo em comissão quanto para função de confiança da Administração Pública Estadual e Municipal. Todos os conselheiros presentes votaram com o relator.
Os desvios foram representados ao Tribunal pela diretora-presidente da autarquia, Sra. Joselene Pinto Miranda Dornelas, que denunciou também pendências de remessas de dados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) durante aquela gestão.
Na decisão de hoje, o relator ainda mandou cientificar a atual diretora-presidente da autarquia sobre a decisão para medidas pertinentes; os chefes dos poderes do Estado; a Superintendência de Controle Externo do Tribunal para monitoramento por meio do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e também o Ministério Público Estadual para medidas cabíveis, sobretudo de improbidade administrativa.
Decisão da Primeira Câmara de 1º/4/25
Naquela sessão da Primeira Câmara, os responsáveis solidariamente foram condenados ao ressarcimento de aproximadamente R$ 509 mil referente a 247 transferências eletrônicas das contas do Previcap para as contas pessoais do assessor contábil, que aconteceram entre dezembro de 2016 a fevereiro de 2021.
A Câmara condenou, ainda, o ex diretor-presidente ao reembolso de quase R$ 806 mil pelas operações que aconteceram no mesmo período, provenientes de 451 transferências financeiras das contas da Autarquia, das quais 89 foram para suas contas pessoais e 362 operações para contas de terceiros não identificados.
Além do ressarcimento, aplicou multa individual de R$341 mil ao assessor contábil e de R$1,9 milhão ao diretor-presidente à época.
Regina Kelles / Coordenadoria de Imprensa