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Tribunal de Contas aprova norma para fiscalizar emendas parlamentares estaduais e municipais

11/12/2025

Sessão do Tribunal Pleno de 10/12/2025 - Imagens TV TCE

O Tribunal de Contas aprovou, nesta quarta-feira (10/12), uma instrução normativa que define regras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional no uso desses recursos. A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno e passa a orientar como Estado e municípios devem gerir e divulgar informações referentes às transferências financeiras provenientes das emendas.

Pelas novas regras, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência. A conta deve ser de instituição financeira oficial, quando disponível. Ficam proibidos saques em espécie, transferências para outras contas correntes e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação de fornecedores, prestadores de serviço, beneficiários ou do destino final do dinheiro.

O Tribunal determinou ainda que Estados e Municípios devem disponibilizar, em meio digital de acesso público, informações completas sobre as emendas recebidas. Entre os dados obrigatórios estão:

• identificação do parlamentar autor da emenda

• número e descrição da emenda

• objeto da despesa

• valor previsto

• órgão ou entidade responsável pela execução

• município ou entidade beneficiada

• cronograma de execução

• Plano de Trabalho

• relatório de gestão dos recursos

Além da divulgação, prefeituras, consórcios públicos, entidades do terceiro setor e outros órgãos que recebem as emendas terão de adaptar seus sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para registrar e rastrear sua execução. Também será necessária a disponibilização pública das transferências realizadas na modalidade “fundo a fundo”, para ampliar o controle social e institucional.

Determinação do STF

As medidas atendem ao que foi estabelecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. A decisão reconheceu irregularidades no antigo modelo de emendas de relator — conhecido como “orçamento secreto” — por falta de publicidade e clareza na destinação dos recursos. O Supremo determinou a obrigatoriedade de divulgação transparente e rastreável das emendas, estendendo o modelo federal para estados, Distrito Federal e municípios.

O STF também orientou que os Tribunais de Contas passem a fiscalizar a execução das emendas nos governos subnacionais, assegurando que todas as informações estejam plenamente disponíveis ao público até 1º de janeiro de 2026.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais acompanhará a implementação das providências e deverá informar o Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento das determinações. Caso identifique falhas ou ausência de mecanismos adequados de transparência, o órgão poderá exigir um plano de ação detalhado dos governos estadual e municipais. Esse documento deverá conter diagnóstico da situação atual, cronograma de correção, responsáveis pelas medidas e previsão de integração com os sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.

Com a nova instrução normativa, o Tribunal de Contas reforça o controle sobre o uso do dinheiro público e amplia as ferramentas de fiscalização para órgãos de controle e para a sociedade.

fontes – site TCEMG

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