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TCU identifica desafios na execução orçamentária de emendas parlamentares

Levantamento apresenta dados sobre participação de emendas parlamentares no orçamento do Ministério das Cidades e seus reflexos na execução de políticas públicas

Fonte: Por Secom 09/02/2026

Resumo

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para compreender o impacto das emendas parlamentares no orçamento do Ministério das Cidades.
  • A evolução revela crescimento exponencial. Entre 2014 e 2019, a média anual foi de R$ 12 bilhões. Chegou a R$ 35 bilhões anuais, entre 2020-2023, crescimento superior a 195%.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, levantamento de auditoria para compreender o impacto das emendas parlamentares no orçamento nas políticas e na execução de obras do Ministério das Cidades.

As emendas parlamentares estão previstas na Constituição e se dividem em quatro modalidades principais: individuais (RP6), de bancada estadual (RP7), de comissão (RP8) e de relator (RP9). Em 2022, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 854, julgou inconstitucional o “orçamento secreto”, como ficaram conhecidas as emendas de relator (RP9).

A evolução histórica revela crescimento exponencial desses recursos. Entre 2014 e 2019, a média anual de recursos via emendas foi de R$ 12 bilhões. Com a criação das emendas RP9 em 2020, esse patamar elevou-se para R$ 35,53 bilhões anuais entre 2020 e 2023, um crescimento superior a 195%“, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

“Particularmente relevante é o deslocamento da capacidade decisória sobre investimentos do Executivo para o Legislativo. Em 2023, 28,69% dos investimentos foram decididos pelo Poder Legislativo, percentual que evidencia a magnitude da influência parlamentar na alocação de recursos públicos”, acrescentou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

O que o TCU encontrou

O Tribunal verificou considerável representatividade das emendas no orçamento do Ministério das Cidades. Cerca de 40% da dotação destinada a obras no período 2021-2024 é decorrente de emendas parlamentares (RP6, RP7, RP8 e RP9).

O TCU apontou haver volatilidade orçamentária. Ocorrem significativas alterações durante os processos de aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual, o que influencia a previsibilidade do planejamento ministerial e exige constantes reavaliações de prioridades e redistribuições de recursos.

Outra situação apontada é o descompasso entre o empenho e o pagamento. Mais de 90% dos valores empenhados não foram pagos no mesmo exercício, gerando significativa inscrição em restos a pagar e possível conflito com o princípio orçamentário da anualidade.

A Corte de Contas percebeu problemas nos sistemas de informação e transparência, além de ineficiência alocativa de recursos, com a aprovação de mais de uma proposta em prol do mesmo objeto.

“É o que se verificou na aprovação de duas propostas de emenda parlamentar da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, no mesmo exercício, para o mesmo objeto, o que resultaria em desperdício de recursos superior a R$ 2 milhões, caso uma das propostas não tivesse sido cancelada posteriormente”, exemplificou o ministro-relator do TCU.

Desdobramentos

Diante do diagnóstico, o levantamento aponta para necessidade de o TCU, em seus futuros planos de fiscalização, autuar processos específicos para aprofundar a apuração sobre diversos temas.

Uma dessas vertentes é avaliar o impacto no planejamento do Ministério das Cidades a partir da imprevisibilidade das emendas parlamentares. O TCU também fará análise se a alocação tardia de recursos comprometer cronogramas e projetos prioritários.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 253/2026 – Plenário

Processo: TC 019.579/2024-1

Sessão: 4/2/2026

Secom – ED/pc

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