24/02/2026 – Fonte – notícias – site TCEMG
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão desta terça-feira (24/2), julgou procedentes os fatos denunciados (Denúncia n. 1167242) de irregularidade em contratações temporárias na Prefeitura de Campina Verde, localizada na região do Triangulo Mineiro, e também multou em R$15 mil o prefeito Helder Paulo Carneiro.
Segundo a denúncia, desde 2015, o município não realiza concurso público para suprir vagas de pessoal, que atualmente são ocupadas de forma irregular com contratações temporárias, em prejuízo de cargos efetivos, para múltiplos cargos tais como de professor, supervisor escolar, de natureza administrativa e operacional, como vigilante, motorista, psicólogo, zelador, cozinheira, entre outros.
A denúncia apontou ainda que a prática repetida fragiliza o argumento de excepcionalidade e urgência para tais contratações temporárias.
Ficou constatado que os vínculos temporários correspondem a, aproximadamente, 40% do total de servidores municipais e que, assim, “em vez de estruturar um quadro permanente de servidores aptos a desempenhar funções ordinárias da Administração, a municipalidade estaria se valendo de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes”, em afronta à lei, “evidenciando, assim, desorganização administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal”, informou o Órgão Técnico do TCEMG em exame dos fatos denunciados.
Não foi possível verificar a existência de situação excepcional de relevante interesse público que justificassem as contratações temporárias. Isso caracteriza afronta ao princípio do concurso público. Dessa forma, o relator multou o prefeito Helder Paulo Carneiro em R$ 15 mil e sugeriu um plano de ação para regularizar o quadro de pessoal e evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais, cujo Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) deverá ser encaminhado ao Tribunal para monitoramento.
Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa



