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TCEMG multa prefeito de Estrela do Indaiá por irregularidades na contratação de agentes de saúde

Fonte – TCEMG – 13/02/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o prefeito do município de Estrela do Indaiá, Juraci Francisco Santana, em R$ 20 mil, após o recebimento de uma denúncia de irregularidades em processo de contratação de servidores municipais. A decisão foi anunciada na tarde dessa terça-feira (10/2), em sessão da Primeira Câmara.

Segundo as denunciantes, recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde para custear a contratação mensal de agentes comunitários de saúde, em acordo com o Edital n. 1/2024, teriam sido, supostamente, aplicados de forma irregular. Com isso, a administração municipal estaria obtendo vantagens indevidas.

Para o relator do processo, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão, a denúncia foi considerada parcialmente procedente. Segundo ele, não se pôde constatar um possível enriquecimento sem causa da administração municipal. Entretanto, diversas irregularidades foram observadas no processo de contratação dos agentes: a falta de um processo seletivo público para a seleção dos servidores; a não apresentação e comprovação da necessidade de combate a alguma epidemia que justificasse o emprego dos contratados; a violação do dever de transparência pela recusa, sem motivos, da apresentação de documentos de interesse público; e, ainda, a convocação de uma candidata com deficiência para ocupar a terceira vaga de agente de saúde ofertada, ao invés da quinta vaga para a qual havia sido designada segundo à ordem classificatória do certame.

Além de multa, foi recomendado ao prefeito de Estrela do Indaiá que se “observe estritamente a ordem de convocação dos candidatos à ampla concorrência e à reserva de vagas classificados no certame” e que se “promova a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no Edital n. 1/2024 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Estratégia de Saúde da Família até o fim do prazo de validade do instrumento convocatório”.

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